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Malafaia explica motivos de não ir visitar o ex-presidente Bolsonaro


O pastor Silas Malafaia afirmou, em mensagem publicada no X, que não visitou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, por estar impedido de manter contato com ele por decisão judicial.

O líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo (Advec) disse que a restrição foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e citou medidas cautelares que, segundo ele, incluem a apreensão do passaporte e de cadernos teológicos.

Silas Malafaia direcionou a postagem a críticos e escreveu: “Aos fofoqueiros gospel de plantão! Não posso visitar Bolsonaro porque estou com cautelares absurdas do ditador Alexandre de Moraes, que me colocou em um inquérito de pura perseguição política junto de Bolsonaro. Apreendeu meu passaporte e cadernos teológicos e me proibiu falar com Bolsonaro, Eduardo e Paulo Figueiredo. Antes de falar asneira, procure conhecer a verdade!”.

Recursos

Na esfera judicial, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu, na segunda-feira, 12 de janeiro, que o STF volte a analisar a condenação imposta pela Primeira Turma. Os advogados recorreram contra a decisão que barrou a apresentação de embargos infringentes, tipo de recurso usado para pedir reavaliação do julgamento.

Em dezembro, Alexandre de Moraes já havia rejeitado embargos apresentados pela defesa para tentar reverter a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão na ação penal por tentativa de golpe de Estado. A Agência Estado informou que o entendimento do STF é de que o recurso só seria cabível quando há ao menos dois votos pela absolvição, condição que, no caso, não teria sido atendida porque apenas o ministro Luiz Fux divergiu.

Agora, ao apresentar um agravo regimental, a defesa busca reabrir essa via recursal. Os advogados pediram que Alexandre de Moraes reconsidere a decisão ou leve o tema ao Plenário do STF, para que a Corte decida se os embargos infringentes podem ser admitidos em julgamentos de Turma com apenas um voto divergente.

A defesa sustentou que, diferentemente de julgamentos no Plenário, decisões tomadas pelas Turmas não exigiriam um número mínimo de votos divergentes para a apresentação desse recurso. Os advogados também afirmaram que impedir os embargos nesses casos reduziria a função do instrumento e restringiria o direito de defesa.

Se o recurso for acolhido, a defesa pediu que prevaleça o voto divergente de Luiz Fux, o que, segundo os advogados, poderia levar à nulidade da ação penal ou à absolvição de Jair Bolsonaro.





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