A Nossa Rádio

Email

clecio.martins@yahoo.com.br

Ouça Ao Vivo

Rádio Missionaria Shalom Yahuh

Liga-nos

(84) 9 8708-8078

“saidinha” faz com que 1.131 detentos não retornem


A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do estado de São Paulo divulgou na quinta-feira, 8 de janeiro, que 1.131 internos do regime semiaberto não retornaram às suas unidades prisionais após o término do período de “saidinha” temporária de fim de ano. Esses detentos são agora considerados foragidos.

Conforme os dados oficiais, o Poder Judiciário autorizou a liberação de 30.382 presos entre os dias 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026. O número de faltosos corresponde a 3,72% do total de beneficiados.

De acordo com a legislação, o descumprimento das condições resulta na perda automática do direito ao regime semiaberto. Se recapturados, esses indivíduos retornarão ao cumprimento de pena em regime fechado.

Contexto Legislativo e Controvérsia

O benefício, conhecido como “saidinha”, foi centro de um debate político intenso em 2024. Naquele ano, o Congresso Nacional aprovou um projeto que extinguia a concessão da saída temporária em datas comemorativas, como Natal e Páscoa.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta, argumentando pela manutenção do benefício para presos que não tenham cometido crimes hediondos com resultado morte e que atendam a critérios específicos.

O veto presidencial, contudo, foi derrubado pelo Legislativo. Como resultado, foi promulgada a Lei nº 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais. A nova norma pôs fim à saída temporária para visitas familiares em datas festivas, mantendo-a apenas para atividades relacionadas a estudo ou trabalho externo, sob regras mais restritivas.

Questionamento no STF

Após a promulgação da lei em maio de 2024, defensorias públicas e advogados de milhares de presos passaram a acionar o Judiciário para tentar garantir o direito ao benefício com base nas regras anteriores.

A matéria foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar se os presos que já cumpriam pena quando a lei entrou em vigor mantêm o direito à “saidinha”.

Em março de 2025, o STF reconheceu que o caso possui “repercussão geral”. Isso significa que a decisão final da Corte servirá de diretriz obrigatória para todos os casos semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores da Justiça. O julgamento definitivo ainda está pendente. Com: Pleno News.





postagem original

Leave a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Scroll to Top